1. O Clube Automobilístico Charada Tuning Club
será dirigido pelo seu Presidente Rodrigo Duarte Magalhães.
2. Os cargos de Diretoria serão indicados
pelo Presidente para um período indeterminado, podendo ou não
continuar com seu cargo, dependendo apenas do cumprimento de suas
obrigações;
3. O Presidente fica excluído da obrigatoriedade
de pagar mensalidade assim como membros da Diretoria.
4. Toda decisão que a Diretoria tomar, antes
deverá ser comunicada ao Presidente onde será aprovada ou não.
5. Em caso de ausência do Presidente, o Diretor
nº1 assumira as responsabilidades e tomando decisões caso não
consiga entrar em contato antes com o Presidente do Clube.
1. A pessoa somente será aceita no
clube mediante a aprovação do Presidente do clube e após uma
vistoria no veículo, preenchimento da ficha cadastral, aceitar as
regras e efetuar o pagamento de R$ 40,00.
2. Manter obrigatoriamente o
seu veículo com os adesivos padrões assim como ir aos eventos com a
camisa do clube e manter suas ficha cadastral sempre atualizada.
Punição: Advertência
3. Se comprometer a manter seu
carro em condições mínimas para exposição. Punição: Advertência
4. Se o veículo do integrante
estiver fora dos padrões do clube ele será comunicado pela Diretora
com uma relação dos itens pendentes a serem concertados no veículo
assim como um prazo determinado em comum acordo para que o carro
seja apresentado em condições. O não cumprimento das exigências
feitas para melhoria do veículo poderá acarretar em punição.
Punição: Suspensão
5. Pagar em dia a mensalidade de
R$ 20,00. Punição: Suspensão
6. Atraso no pagamento da
mensalidade e se no mês seguinte não pagar a mensalidade atual e não
quitar a mensalidade anterior. Punição: Suspensão
7. Participar dos encontros
oficiais do clube citados na agenda do site, Orkut ou e-mail. Quando
o integrante não puder comparecer por algum motivo, o integrante
deverá avisar a diretoria. Punição: Advertência
8. Mostra interesse em saber sobe
novidade no clube assim como datas de eventos. Trazer ao
conhecimento da Diretoria idéias, projetos, sugestões ou reclamações
para que possamos estar melhorando o clube cada vez mais.
9. É proibido a pratica de
manobras ousadas e arriscadas, participar de pegas, arrancadas ou
corridas, a menos q seja em algum evento feito por alguma equipe
organizadora tais como FAERJ ou CBA.Punição: Suspensão ou Exclusão
10. Se o integrante por qualquer
motivo for deixar o clube, ele tem que se comprometer a
retirar o adesivo grande e a numeração do seu veiculo.
11. Qualquer decisão, informação
ou publicação somente será valida se for no site ou dado pelo
Presidente ou Diretoria do clube.
12. Colaborar com a Diretoria para
a conservação do patrimônio da sociedade e sempre que possível na
realização das finalidades sociais. Punição: Advertência
13. Responsabilizar-se
pelas infrações de qualquer ordem cometidas pelos seus atos tais
como cometer infrações ou irregularidades de acordo com o código de
transito e regras do clube. Punição: Advertência, Suspensão ou
Exclusão
14. Não utilizar de modo irregular
as instalações, móveis, utensílios e outros bens pertencentes ao
clube ou ao local onde seja feito nossos eventos ou eventos de
outros. Punição: Advertência ou Suspensão
15. É proibido o procedimento
indecoroso ou atentatório a moral e aos bons costumes, bem
como em eventos que participe, na qualidade de integrante. Punição:
Advertência ou Suspensão
16. É proibido insubordinar-se
contra as determinações do Presidente, Diretoria ou as normas.
Punição: Advertência, Suspensão ou Exclusão
17. É proibido dilapidar o
patrimônio da sociedade ou praticar qualquer ato de improbidade.
Punição: Advertência, Suspensão ou Exclusão
18. É proibido participar de
propaganda ou campanha contra aos interesses, ao bom nome e as
finalidades do Clube Automobilístico Charada Tuning Club. Punição:
Advertência, Suspensão ou Exclusão
19. É proibido agredir física e
moralmente integrantes e demais pessoas do clube ou presente em
eventos, nas suas dependências, salvo em legítima defesa,
devidamente comprovada. Punição: Suspensão ou Exclusão
20. É competente para aplicar as
penas de advertência, suspensão e exclusão somente o Presidente do
clube.